SALDOS DE DEPÓSITOS DO FGTS EM CONTA E JÁ SACADOS
- Fernanda Parisi
- 22 de jun. de 2022
- 2 min de leitura
Entenda como obter a aplicação do INPC ou IPCA como índice de correção monetária em vez da TR.

Está em discussão no Judiciário a possibilidade de revisão do índice de correção monetária dos depósitos de FGTS. O pedido é a substituição da TR pelo INPC ou IPCA como índice de correção monetária dos saldos de depósitos do FGTS das pessoas físicas, em substituição da TR, haja vista que a última não acompanha a real inflação, de modo que o patrimônio dos titulares do FGTS acaba sendo indevidamente diminuído, em vez de recomposto pela correção monetária.
A questão é objeto da ADI 5090, que aguarda julgamento pelo STF. Ao que tudo indica, e diante a pressão gerada pela crise econômica, a ação deve ser julgada ainda neste ano, sendo certo que ela irá operar efeitos erga omnes, isto é, para todos, e ainda, o resultado do seu julgamento será replicado em todas as ações individuais existentes.
Porém, como o STF reiteradamente vem julgando as matérias de inconstitucionalidade com efeitos prospectivos, isto é, válidos apenas para o futuro, ou seja, após o trânsito em julgado da ADI, aqueles que deixaram de ingressar com suas medidas judiciais de forma individualizada antes do julgamento, não terão direito a recuperar o valor do passado (desde 1999 até hoje).
Tal valor se refere a diferença de saldo que teriam a mais caso os valores depositados em suas contas tivesse sido corrigido pelo INPC ou IPCA em vez da aplicação da TR, e é por esse motivo, que a diferença pode ser pleiteada independentemente de os valores terem sido já sacados ou continuarem em conta junto à Caixa Econômica Federal.
Nosso escritório vem patrocinando ações de diversas pessoas físicas que trabalham ou já trabalharam com carteira assinada – regime CLT, para assegurar que, no caso de desfecho positivo, possam recuperar a quantia que indevidamente foi subtraída dos seus saldos de FGTS em decorrência da aplicação da TR.
A ação é simples e não demanda recolhimento de custas para causas com valor de até 60 salários mínimos. Para a propositura da ação são necessários os seguintes documentos em formato digital/pdf:
(I) RG ou CNH;
(II) Comprovante de residência;
(III) CTPS (preferencialmente em formato digital);
(IV) Extratos do FGTS; e
(V) Procuração.
Entre em contato conosco para saber mais detalhes ou para que façamos a simulação do valor que terá a receber em caso de ingresso com a ação e julgamento favorável.