PEP DO ICMS 2019
- Fernanda Parisi
- 12 de nov. de 2019
- 1 min de leitura
Oportunidade de regularizar débitos de ICMS com o Estado de São Paulo

Especial de Parcelamento- PEP poderá ser realizada entre os dias 07 novembro a 15 de dezembrode 2019, e traz as seguintes condições:

No caso de parcelamento em até 60 vezes, as parcelas mensais não poderão ter valor inferior a R$500,00 (quinhentos reais). OPEPtraz condições especiais para débitos objeto de auto de infração e imposição de multa– AIIM que ainda não tenha sido inscrito em dívida ativa, objeto de substituição tributária, objeto de parcelamentos anteriores, dentre outras, sendo recomendada a análise cuidadosa das regras válidas para cada espécie de débito conjugada à modalidade de adesão. Estamos à disposição para apoiar nossos clientes e parceiros na avaliação técnica dos débitos existentes e conveniência ou não de adesão em vistas das chances de êxito em eventual contencioso, bem como para efetuarmos e acompanharmos a adesão, com a observância minuciosa das condições aplicáveis caso a caso.