top of page
Fundo branco

ISENÇÕES DE ICMS PRORROGADAS

  • Foto do escritor: Fernanda Parisi
    Fernanda Parisi
  • 29 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Publicada a Lei Complementar 186/21 que estende isenções e incentivos fiscais por até 15 anos



Boa notícia para os contribuintes!


Foi publicada na última quarta-feira, 27 de outubro de 2021, a Lei Complementar nº186/21 que trouxe a possibilidade de prorrogação por até quinze anos, de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros vinculados ao ICMS, ainda que concedidos no âmbito da chamada “guerra fiscal”, ou seja, sem observância das regras do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), como determinado pela CF/88 e legislação do imposto.


 A Lei também permite que os Estados possam aderir aos benefícios concedidos ou prorrogados por outros Estados localizados na sua mesma região, enquanto vigentes. Os Estados têm o prazo de 180 dias para deliberarem, mediante Convênio, sobre a extensão dos benefícios.


 Com a medida, os contribuintes terão maiores condições de planejamento para o futuro e, ganharão um bom folêgo para se recuperarem dos efeitos colaterais da crise econômica agravada pela pandemia.


Porém, somente poderão fruir das referidas benesses os contribuintes que forem, efetivamente, os prestadores dos serviços de transportes ou os remetentes das mercadorias. Outro ponto de atenção é que a partir de 1º de janeiro do décimo segundo ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio concessivo do benefício fiscal, haverá a redução de 20%, a cada ano, do direito dos contribuintes de fruição dos benefícios.


Para saber mais, entre em contato com o nosso escritório.

Posts recentes

Ver tudo

Ver mais: 

  • Whatsapp
  • Instagram
  • LinkedIn
  • google-logo
bottom of page