INFORMAÇÕES SOBRE DIFAL SISTEMATIZADAS
- Fernanda Parisi
- 6 de jan. de 2022
- 2 min de leitura
Publicado o Convênio 235/21 que criou o Portal Nacional da diferença de alíquotas internas dos Estados de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuintes.

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) fechou o ano de 2021 com a publicação, em 29 de dezembro, do Convênio 235/21 que criou o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização.
O Portal, criado e mantido pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no endereço eletrônico difal.svrs.rs.gov.br, deverá conter as alíquotas interestadual e interna das operações e prestações de serviços em planilhas fornecidas por cada um dos Estados membros e o Distrito Federal, e ainda, informações sobre benefícios fiscais, regimes especiais, cumprimento de obrigações acessórias, soluções de consulta das secretarias de fazenda e decisões em processos administrativos de caráter vinculante.
Além dessas informações, o Portal dá acesso a consulta de legislação e deverá disponibilizar ferramenta que permita a apuração centralizada do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual da operação ou prestação pelo contribuinte, e ainda, permitirá a emissão das guias de recolhimento para cada unidade federada.
Acreditamos que o implemento dessa ferramenta e disponibilização centralizada e de forma sistematizada das informações irá contribuir muito com as rotinas fiscais dos contribuintes que, até então, para dar cumprimento à legislação, têm que coletar as informações de cada Estado de forma não uniforme e no mais das vezes sem clareza e facilidade de identificação.
Esperamos que o Portal logre êxito em tudo a que se propõe.
Para saber mais, entre em contato com o nosso escritório.