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Fundo branco

FAP 2022

  • Foto do escritor: Fernanda Parisi
    Fernanda Parisi
  • 19 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

 Entenda como diminuir o impacto do FAP em sua empresa.



Apartir do ano de 2010, as empresas passaram a contar com um elemento adicional na quantificação da sua contribuição previdenciária RAT (Risco Ambiental do Trabalho), denominado FAP (FatorAcidentário de Prevenção).


 Trata-se de um índice fixado anualmente pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), que consiste em um multiplicador do RAT, podendo reduzir pela metade ou aumentar (em até 100%) a contribuição ao RAT, conforme as características de cada empresa.


 Isso porque, o FAP é baseado na massa salarial, número de vínculos, taxa de rotatividade e, em percentis de frequência, gravidade e custo gerados pelas empresas ao MPAS, em decorrência dos adoecimentos, afastamentos e acidentes do trabalho ocasionados em decorrência do exercício da atividade laboral.


Referido tributo foi criado em desacordo com a Constituição Federal e a legislação previdenciária, sendo passível a discussão de sua exigência na esfera judicial. Mas não é só. As empresas também podem discutir o gravame na esfera administrativa.


 Anualmente, o MPAS divulga os FAPs individuais de cada estabelecimento da pessoa jurídica, levando em consideração uma série de eventos, como por exemplo, as Comunicações deAcidentes de Trabalho (CATs), as quais, não raro, são abertas em duplicidade (pelo empregado e pelo empregador), gerando distorções na atribuição do FAP, que acaba sendo majorado indevidamente. Outro elemento que pode causar a majoração indevida do FAP é o cômputo dos acidentes de trajeto, que já não mais deveriam ser levados em consideração na fixação do dator, mas ainda o são em alguns casos.


Tais eventos e alguns dados inconsistentes coletados pelo MPAS podem ocasionar o aumento do ônus gerado pelo FAP, sem o correlato embasamento fático. Por isso, as empresas devem aproveitar a oportunidade de contestar administrativamente os FAPs que lhe foram atribuídos para o exercício de 2022, único meio de afastar as referidas distorções e diminuir o decorrente impacto financeiro.


 Oprazo se inicia no próximo dia 01 de novembro e se encerra no dia 30. Tendo em vista que para a elaboração de uma boa defesa é imprescindível o levantamento de informações e documentos, recomendamos a imediata atenção ao tema.


 Estamos à disposição para apoiar nossos clientes e parceiros com a elaboração e acompanhamento das contestações de seus FAPs.

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